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Fluminense e seu presidente são denunciados pela procuradoria do TJD-RJ

Após todas as polêmicas quem envolveram a final da Taça Guanabara, o Fluminense e seu presidente Pedro Abad foram denunciados pelo procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), André Valentim. O Clube de Regatas Vasco da Gama e seu presidente Alexandre Campello não foram denunciados. Pedro Abad foi responsabilizado por toda confusão que ocorreu ao redor do Maracanã durante os primeiros minutos do primeiro tempo da final que ocorreu neste ultimo Domingo.

As penas das denúncias apresentadas contra o Fluminense são de multa e exclusão do clube do Campeonato Carioca e multa e suspensão do dirigente por até 720 dias. O clube carioca foi enquadrado nos artigos 231 e 258-D, enquanto Abad foi denunciado nos artigos 243-D e 258 do Código Brasileiros de Justiça Desportiva. Além de todas essas denuncias, houve um pedido de suspensão preventiva do Fluminense e do presidente Abad. Porém Marcelo Jucá indeferiu estas solicitações.

– O Fluminense não concorda em nada com a organização desse jogo. Não concordamos com isso. Mas quero chamar nosso torcedor para a guerra amanhã. Quero dizer que nossos jogadores estão treinando até 1h30 da tarde, em um sol escaldante, estão se matando de treinar. E temos que ganhar o jogo amanhã. Nós vamos ganhar. Vamos para dentro. O time precisa do torcedor. Eu quero que vocês lotem aquele setor que não é o nosso (norte), que não é ali que é o nosso lugar. Mas o time é mais importante do que essa questão amanhã. Vamos lá para guerrear, para batalhar – disse o presidente tricolor.

Por conta destas palavras, Abad foi denunciado por “incitar publicamente o ódio ou a violência” e “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Nesta denuncia, o mesmo foi apontado como o único responsável por toda confusão que envolveu a final da Taça Guanabara. Durante a mesma entrevista, o presidente tentou se defender:

– A guerra é dentro do campo. Nosso clube é o time de guerreiros. Falo de guerra saudável. Não estou pedindo ao nosso torcedor para brigar com ninguém, muito pelo contrário. Quero um ambiente pacífico, com foco dentro das quatro linhas. A torcida do Fluminense não é violenta. Temos seis anos de Fluminense x Vasco sem brigas. Essa expressão “ir para guerra” treinadores já falaram. Não é para misturar as coisas. Convocar para guerra é chamar o torcedor para apoiar.

Já o Fluminense foi denunciado por ter acionado o Judiciário antes de esgotar as esferas desportivas, tentando um pedido de uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que seus torcedores pudessem assistir ao jogo no setor sul do Maracanã.

Artigos e suas penas:

Denúncia referente ao presidente Pedro Abad

Art. 243-D. Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Denúncia referente ao presidente ao Fluminense

Art. 231. “Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A.

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