O NASCIMENTO DA “GATOFERJ”
Por: Mário Bittencourt – Presidente do Fluminense
Uma explicação sobre os fatos destes dois dias ilustra de forma nítida o desmonte do futebol do Rio de Janeiro.
Vamos lá:
A FERJ autorizou o Flamengo a transmitir o seu jogo contra o Boavista, dando validade ao direito do mandante;
Em seguida, a FERJ vai à justiça comum e pede que a Globo transmita o jogo da semifinal e finais, mas informa que o Flamengo está respaldado pela MP que garante o direito do mandante;
O Vasco transmite na sua TV o jogo contra o Madureira com anuência da FERJ, que não faz nenhum movimento contrário;
A Globo então consegue uma decisão onde em seu entendimento se desobriga de transmitir o jogo, apesar de já ter pago por ele;
No mesmo dia, o Fluminense ganha o sorteio de mandante realizado na sede da FERJ, sorteio este auditado na hora pelo Presidente do TJD;
O Fluminense então, de forma honesta, faz consulta à TV Globo sobre se poderia realizar a transmissão pela Flu TV, já que a emissora não possui interesse em transmitir o jogo, apesar de já ter pago por ele como mera liberalidade;
No intervalo entre o pedido do Fluminense e a resposta da Globo, o Flamengo, através de se Presidente, procura o Fluminense e pede autorização para transmissão na Fla TV, ou seja, o Flamengo, ao procurar para solicitar a transmissão, reconhece expressamente que o direito e do Fluminense;
O Fluminense não atende o pedido do Flamengo, por que a Globo já pagou por esta transmissão e o clube entende que a transmissão não deve ser comercializada, mas informa que, para o bem do futebol, a transmissão será aberta e que todos os torcedores do País, inclusive os do Flamengo, poderão ver o jogo pela Flu TV de forma gratuita;
Na sequência, a Globo responde que autoriza o Fluminense a transmitir o jogo em seu canal do YouTube sem nenhuma restrição;
O Fluminense faz ofício à FERJ informando que fará a transmissão do jogo, em razão da autorização da Globo, e ressalta que Vasco e Flamengo transmitiram seus jogos em suas plataformas digitais nas rodadas passadas como mandantes que eram;
A FERJ, diferentemente do que fez com o Vasco, exige que o Fluminense comprove que a Globo autorizou a transmissão;
O clube cumpre a exigência da FERJ e envia a comunicação da Globo mostrando que está autorizado;
Curiosamente, logo em seguida, a FERJ publica nota oficial afirmando que o direito segue sendo da Globo, por decisão judicial;
Em seguida, o Procurador do TJD André Valentim, aquele mesmo que no início do ano denunciou o Fluminense por cânticos na arquibancada, propõe medida cautelar requerendo ao Presidente do TJD que ele anule o sorteio porque no seu entender, com a Medida Provisória, uma torcida não pode ser obrigada a ver o jogo no canal do time adversário, ou seja, ele destrói em seus argumentos justamente o que prevê a Medida Provisória, com o objetivo claro de dar ao Flamengo um direito que é do Fluminense;
Agora pela manhã, o Presidente do TJD, o mesmo que participou do sorteio “tirando a bolinha do Fluminense”, indeferiu corretamente a liminar, mas determinou um sorteio para um novo auditor do próprio TJD da FERJ julgar o caso. Ou seja, de forma nítida, foi obrigado ou pressionado a redistribuir o pedido para alguém da confiança do Presidente Rubens Lopes;
Entre os possíveis sorteados, está o Presidente do Conselho Deliberativo do Bangu (clube de Rubinho) que há anos enverga o cargo de auditores daquele Tribunal que finge ser independente, mas que na verdade é a fogueira que queima todos os clubes, atletas ou dirigentes que ousam defender seus próprios direitos e contrariar o “chefe” maior;*
No despacho do Presidente do TJD, ele solicita que os clubes Flamengo e Fluminense, e a própria FERJ, se manifestem no processo até as 11 da manhã, para que depois possa “repassar a bola” para um colega cometer a atrocidade de conceder um direito que não é do Flamengo, e mais, que a Justiça Desportiva não tem a competência para julgar, posto que tal demanda já está sendo debatida pela própria FERJ na justiça comum;
Lá, no foro cível, a FERJ defende sua posição e a posição de mandante do Flamengo, mas na justiça desportiva, terreno usado de forma sorrateira, defende que o mando de campo deve ser dividido entre os clubes quando o Flamengo não é o mandante;
Como ressaltamos acima, o Presidente do TJD solicitou que o Fluminense se manifeste no processo até as 11 da manhã, mas nossa manifestação nos autos não teria o mesmo alcance que possui agora, e mais, nos faria permanecer neste circo vergonhoso armado pelo Presidente da Federação com o intuito claro de beneficiar um clube em detrimento de outros, aliás, o que vem sendo feito desde o início da competição;
Desta forma, deixaremos que eles sozinhos terminem o trabalho que estão fazendo, num conluio descarado, rasgando todas as regras da competição e agora também dos direitos de transmissão;
Se a negativa do Presidente do TJD for mantida, não será feito mais do que o óbvio, posto que a medida ajuizada e sorrateira, vergonhosa, teratológica e ilegal. Completamente ilegal.
Se for revertida, ficará clara a covardia e o vilipêndio ao direito do Fluminense, bem como será desmascarado todo o sistema que há anos vem dizimando o futebol do Rio de Janeiro;
Diferente das outras vezes, agora vamos só observar de “camarote” até onde vai a sordidez e a mesma cara de pau dessa gente que tomou de assalto o futebol mais charmoso do Brasil;
Em seguida, vamos à Justiça Comum buscar indenização e reparação financeira pelos prejuízos causados ao Fluminense em razão do furto de seu direito de transmitir de forma exclusiva em sua plataforma digital FLu TV.
A FERJ, assim como os que furtam sinais de TV, criou neste episódio a “GATOFERJ”, tentando furtar a transmissão do Fluminense;
Em síntese, mais uma vergonha perpetrada pelo grupo que destrói o futebol do Rio de Janeiro há décadas.
Por fim, informamos aos nossos torcedores que transmitiremos o jogo na nossa FLU TV de forma gratuita como já informado antes;
Lutaremos até o fim pela nossa honra, pela nossa dignidade e pelos nossos direitos.
Mário Bittencourt